Página 1532 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Outubro de 2019

como pontos controvertidos: I) A existência da contratação; II) A existência e valores dos danos morais e materiais. Considerandose que se trata de relação de consumo, inverto o ônus da prova porque não há meios da autora ingressar nos estabelecimentos ou sistemas do réu para comprovar a inexistência da contratação, assim, cabe ao requerido fazer a prova de regularidade do seu serviço. A fim de se evitar nulidades, concedo ao réu cinco dias para que especifique como pretende fazer esta prova. A inércia acarretará a preclusão da produção da prova. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BASILIO ZECCHINI FILHO (OAB 299439/SP), MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR (OAB 415896/SP), RENAN PINTO (OAB 423293/SP)

Processo 100XXXX-76.2014.8.26.0099 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco SA - JACYR FIRMINO - Vistos. Fls. 324. Cumpra-se fl. 322. Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), PATRICIA PEREIRA DA SILVA (OAB 87545/SP), JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE (OAB 18357/SP)

Processo 100XXXX-95.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Eduardo da Silva Pendek - julgo a ação PROCEDENTE, condenando o requerido ao pagamento do valor de R$ 4.425,82 (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), devidamente atualizados com juros de mora de 01% ao mês e correção monetária, ambas desde a data da primeira notificação extrajudicial. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de praxe. P.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar