Página 573 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 17 de Outubro de 2019

a existência de contradição na decisão de ID 44753225, visto que, a fixação dos honorários advocatícios na ínfima quantia de R$ 92,05 (noventa e dois reais e cinco centavos), equivalente a 10% sobre o valor que excede o débito exequendo, é irrisória e contraria ao art. 85, § 8º do CPC. Sem razão a embargante. Não se trata de omissão ou contradição. O embargante pretende a reforma da decisão, ao argumento de que houve violação da lei de regência. Essa espécie de vício não pode ser sanado pela via integrativa. Além disso, estimo que não assiste razão ao Distrito Federal. Fosse irrisório o proveito econômico obtido, de certo que ao Distrito Federal não haveria interesse em impugnar. Tendo impugnado, nada mais justo que haver os honorários na proporção de seu êxito, não havendo nada de indigno no valor alcançado. Não é razoável, contudo, que o Distrito Federal, na posição de devedor e sucumbente na ação principal, além de não cumprir a obrigação de pagar na esfera administrativa ou voluntariamente na esfera judicial, tendo de submeter a parte credora a um regime de pagamento de altíssimo privilégio (RPV e precatório), ainda busque onerar a execução do credor pelo arbitramento de honorários em valores sem correlação direta com o resultado útil da impugnação. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília/DF, 14 de outubro de 2019. André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto

N. 070XXXX-68.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO MOREIRA DANTAS. Adv (s).: DF0019496A - AMANDA ALE FRANZOSI. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do

processo: 070XXXX-68.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MOREIRA DANTAS

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar