Página 7223 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Outubro de 2019

6. FRUSTRADA A CITAÇÃO, MAS LOCALIZANDO-SE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA:

6.1. EXPEÇA-SE mandado de arresto , devendo o Oficial de Justiça, obrigatoriamente, observar os requisitos previstos no art. 830, § 1º, do CPC.

6.2. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto CONVERTER-SE-Á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).

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