6. FRUSTRADA A CITAÇÃO, MAS LOCALIZANDO-SE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA:
6.1. EXPEÇA-SE mandado de arresto , devendo o Oficial de Justiça, obrigatoriamente, observar os requisitos previstos no art. 830, § 1º, do CPC.
6.2. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto CONVERTER-SE-Á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).