pagamento das custas devidas após desistência da ação, nessa primeira, a parte autora objetivou o
cumprimento da sentença proferida na mesma ação coletiva que ensejou a distribuição desta segunda ação, distribuída como Liquidação por arbitramento.
Sendo assim, por se tratarem de execuções fundadas em mesmo título, é irrefutável a conexão entre ambas – art. 55, § 2º, inciso II do CPC, sendo, portanto, este Juízo prevento para o julgamento da presente ação.