Página 4 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 18 de Outubro de 2019

Jurisdicionado: Câmara Municipal de Aguiar

Interessados: Sr (a). Francisca Adelania Paulino da Silva (Gestor (a)) Alerta TCE-PB 01700/19: Ante o exposto, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do § 1º do art. 59 da LC 101/2000, no intuito de prevenir fatos que possam comprometer os custos ou os resultados dos programas governamentais ou, até mesmo, a regularidade na gestão orçamentária, resolve: Emitir ALERTA ao órgão jurisdicionado Câmara Municipal de Aguiar, sob a responsabilidade da Presidente FRANCISCA ADELANIA PAULINO DA SILVA, no sentido de que adote medidas de prevenção e/ou correção, conforme o caso, ou ateste a presença dos requisitos reguladores dos critérios para atender acumulação de vínculos públicos, conforme relação acessível pelo portal www.tce.pb.gov.br ou aplicativo de celular NOSSO TCE PB. Observação: as orientações, aqui resumidas, não dispensam a adoção de providências outras necessárias à regularidade e responsabilidade fiscal da gestão.

Processo: 00266/19

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