Página 938 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 18 de Outubro de 2019

OAB 12293-A - DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO (ADVOGADO) DANIELE SOUZA DE AZEVEDO (ADVOGADO) AUTOR:MARIA DE LOURDES SILVA DE SOUSA Representante (s): OAB 12291 -CAMILA CORREA TEIXEIRA (ADVOGADO) AUTOR:MARCIA CRISTINA MOTA DE SOUZA Representante (s): OAB 12291 - CAMILA CORREA TEIXEIRA (ADVOGADO) . DESPACHO

VISTOS ETC. Em sua peça impugnativa, aduz o Estado, em síntese, que não houve trânsito em julgado da sentença exequenda, seja por não ter sido pessoalmente intimado daquela decisão, na forma do art. 5º, da Lei Complementar Estadual n. 02/85, seja porque a sentença não foi submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Quanto ao primeiro argumento, entendo, em princípio, que instituição de prerrogativa de intimação pessoal por intermédio de lei estadual fere a competência legislativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, da CF/88). Por essa razão, antes de decidir a respeito das alegações defensivas e com o intuito de evitar a prolação de decisão surpresa (art. 10 do CPC/15), determino a manifestação das partes no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as exequentes e depois o réu. Escoado o prazo assinalado, certifique-se. Após, voltem conclusos para sentença. Belém, 01 de outubro 2019. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Fazenda de Belém

PROCESSO: 00198730420148140301 PROCESSO ANTIGO: ---

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