Página 1713 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Outubro de 2019

se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Orlando da Silva e outros, CPF XXX.742.718-XX, representados pelo (a) advogado (a) Clelia Consuelo Bastidas de Prince, OAB/SP 163.569, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação nos termos do item 1, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 5.1. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 6. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 7. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 8. No mais, aguarde-se a quitação. Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)

Processo 001XXXX-41.2004.8.26.0053/09 - Precatório - Zenaide Mariano Rotondano - - Maria Giselda de Moraes Mattos - -Aida da Ascenção Ferreira - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. I - Do depósito de prioridade 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 34/53: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.1 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.2 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Maria Giselda de Moraes Mattos e outros, CPF nº XXX.038.358-XX, representados pelo advogado Márcio Betti Mascaro, OAB/SP nº 173.977, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 133/141, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no Formulário MLE de fl. 142. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifestem-se os exequentes sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou apontem eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. II - Da prioridade especial 5. Fls. 55/57: Defiro a prioridade especial na tramitação do feito à credora Aida da Ascenção Ferreira, maior de 80 anos, nos termos do artigo , § 5º da Lei 13.466/2017. Anote-se. Intime-se. - ADV: SILVANA MAEDA (OAB 250293/ SP), ADRIANO NONATO ROSETTI (OAB 249115/SP), PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/SP), JOAO SCATAMBURLO (OAB 52880/SP), MÁRCIO BETTI MASCARO (OAB 173977/SP)

Processo 001XXXX-79.2016.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Creonil Pereira de Carvalho - - Paulo César de Barros - Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 87/97: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.1 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.2 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018. FORMULÁRIO DE MLE JUNTADO ÀS FLS. 86. 1.3 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.4 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.5 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.6 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Paulo César de Barros e outro, CPF XXX.996.168-XX, representados pelo advogado Daniel Deperon de Macedo, OAB/SP 184.618, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 68/69, permanecendo retido os créditos caso hala algum óbice informado pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono às fls. 86. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)

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