(3 dias depois da eleição)
Último dia do prazo para o Mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa (art. 124, § 4º, do Código Eleitoral).
7 de dezembro de 2019 sábado
(3 dias depois da eleição)
Último dia do prazo para o Mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa (art. 124, § 4º, do Código Eleitoral).
7 de dezembro de 2019 sábado