4.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
6017.2019/0006965-1 / RITA LIMA FERREIRA / 11.601.962/0001-12
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo SEI nº 6017.2019/0006965-1, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO: