6017.2019/0035143-8 / LEIDIELLE PEREIRA SOUZA / 25.971.450/0001-52
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo SEI nº 6017.2019/0035143-8, que passa a integrar o presente despacho, DECIDO:
1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº XXX.050.6XX-4, XXX.064.8XX-5, XXX.074.9XX-2, XXX.083.0XX-7, XXX.098.8XX-6, XXX.116.1XX-0, XXX.132.0XX-0, XXX.135.7XX-9 e XXX.144.4XX-0, porquanto apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, denego o seguimento da mesma.