Página 496 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Outubro de 2019

Trata-se de Agravo de APELAÇÃO interposta por ANTÔNIO ROSA DOS SANTOS contra a decisão interlocutória proferida pelo Ilmo. Juiz de Direito da Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comercias da Comarca de Valença do Estado da Bahia, nos autos do cumprimento de sentença, do processo de nº 050XXXX-31.2018.8.05.0271, em que contende com DENISE TEIXEIRA DOS SANTOS.

Historiando os fatos, insurreciona-se o apelante contra decisão interlocutória de fls. 34 proferida pelo Julgador primevo, indeferindo a devolução de prazo e o benefício da assistência judiciária gratuita, requeridos pelo apelante, e determinou o pagamento dos créditos reclamados na relação jurídica processual, com a multa de 10%, se não ocorrer, voluntariamente, nos termos do artigo 532 do CPC/2015.

Em suas razões recursais relatou suposto vício insanável, por não ter ocorrido a regular citação, ante a condição do apelante: pessoa idosa, analfabeto funcional, detentor de deficiência visual. Ainda, aduziu violação ao devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, no momento da celebração do acordo de fls. 09/10, pela falta do patrocínio de um advogado para lhe explicar, minuciosamente, a obrigação que estava assumindo. Por fim, postulou a anulação da decisão interlocutória e a devolução dos autos, ao Juízo de piso, para regular tramitação do feito, facultando ao apelado apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença.

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