Página 1260 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Outubro de 2019

1. Conflito suscitado entre juízos federais.

2. A ação cujo processamento foi declinado para o Juizado Especial não temcomo objeto a anulação ou cancelamento de ato administrativo de abrangência federal, mas simuma relação jurídica individualizada.

3. Não havendo pedido imediato de anulação de qualquerato administrativo, mas tão somente pedido de declaração judicial da existência de umdireito, não incide à espécie a hipótese do art. , § 1º, III, da Lei 10.259/2001. Precedentes do STJ.

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