Página 1484 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 18 de Outubro de 2019

falsificação da assinatura do autor entende-se que este nunca exarou seu consentimento com o ato, devendo ser tido como absolutamente inidôneo a gerar os efeitos que visou, qual seja, a transferência da propriedade dos imóveis denominados lotes 15 e 16, da quadra 33, do setor 04.Através da prova pericial realizada conseguiu o autor afastar a presunção de veracidade que havia sobre a escritura pública, sendo, portanto, imperiosa a decretação da nulidade absoluta que eiva de vício insanável o o ato jurídico tendente a alienar o imóvel de propriedade do autor, por ser absolutamente inválido e inapto a produzir quaisquer efeitos, razão pela qual as partes devem trnar ao estado anterior à alienação inválida.Colaciono julgados: “Ementa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO N. 1 DO RÉU: ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA.

FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO PROMITENTE VENDEDOR COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. CONTRATO NULO. PARTES QUE DEVEM RETORNAR AO SATATUS QUO ANTE. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO É SUSCETÍVEL DE

CONFIRMAÇÃO, NEM CONVALESCE COM O TEMPO. ART 169, CC. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSEQUÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DOCUMENTO QUE EMBASAVA A POSSE DO RÉU. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO N.º 2 DA TERCEIRA INTERESSADA: NULIDADE DO LAUDO PERICIAL NÃO VERIFICADA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃONÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A declaração de vontade é elemento essencial no negócio jurídico. O contrato expressa uma declaração de vontade e a assinatura lhe dá autenticidade.2. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do art. 169 do CC/02. A falsificação de assinatura em escritura pública de compra e venda induz à nulidade absoluta do ato.3. Demonstrada a falsidade da assinatura do promitente-vendedor na escritura pública de compra e venda, impõe-se a procedência da reintegração”. TJPR. 17.ª C. Cível – 002XXXX-08.2011.8.16.0014 – Londrina – Re. Desembargador Lauri Caetano da Silva – j. 13/06/2019Em caso análogo, já decidiu Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 1.368.960-RJ (2013/0041399-8), tendo como relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze:EMENTARECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO

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