Página 3383 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2019

drogas apreendidas, nos termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/06, bem como para que a arma seja encaminhada ao Comando do Exército para destruição, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à Delegacia de Polícia de Pedreira. Oportunamente, após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. Pedreira, 23 de setembro de 2019 - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)

Processo 000XXXX-09.2016.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Aleson Nunes da Silva e outro -Vistos. Defiro a cota ministerial lançada à página 380. Int. - ADV: NATTAN MENDES DA SILVA (OAB 343841/SP)

Processo 000XXXX-51.2017.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - W.A.A. - Vistos. Diante da concordância ministerial, determino providências para a destruição do celular Motorola, modelo XT1550 apreendido nos autos à página 73 e 111/112, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à Seção de Guarda e Depósito de Armas e Objetos. Diante da prolação de sentença condenatória, e não havendo mais interesse à persecução penal, determino providências necessárias para que a arma e as munições apreendidas (pág. 76), sejam encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Delegado de Polícia de Pedreira. Intime-se. Pedreira, 23 de setembro de 2019 - ADV: JOSEMÁRIO SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 342885/SP)

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