Página 3389 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2019

Processo 000XXXX-25.2019.8.26.0438 (apensado ao processo 100XXXX-29.2018.8.26.0438) (processo principal 100XXXX-29.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Cheque - Catricala & Cia Ltda - Lara Vida Gimenez Kulaif Silva - *CIÊNCIA ao autor ofício do Bradesco Capitalização S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A, empresas do Grupo Bradesco de Seguros, incluídas as empresas incorporadas no antigo HSBC informando que não foi localizado nenhum seguro, plano de previdência privada ou título de capitalização, juntada à fl. 147. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)

Processo 000XXXX-25.2019.8.26.0438 (apensado ao processo 100XXXX-29.2018.8.26.0438) (processo principal 100XXXX-29.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Cheque - Catricala & Cia Ltda - Lara Vida Gimenez Kulaif Silva - Vistos. Fls. 151/153: Anote-se a concessão do efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)

Processo 000XXXX-31.2019.8.26.0438 (processo principal 000XXXX-42.2011.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.R.N. - Vistos. Fls. 44: Apresente o (a) exequente o cálculo atualizado do débito alimentar. Fls. 47: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Findo o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o (a) Exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC . Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: INGRID BERNARDES CALDEREIRO (OAB 256112/SP)

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