Página 1594 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2019

em vista que a pericia foi requisitada pela parte não contemplada pela justiça gratuita nestes autos. Como a parte requerida SAAE e a denunciada Porto Seguro requereram a produção da prova pericial (fls. 77 e 206), com fundamento no artigo 95 do Novo Código de Processo Civil, que dispõe sobre a distribuição do ônus financeiro da prova, determino que o pagamento dos honorários do perito seja dividido entre ambas (R$367,73 para cada parte). Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários na forma indicada à fl. 347 (mediante depósito bancário identificado), juntado aos autos comprovantes dos depósitos bancários. Fls. 347/356: Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado pelo perito oficial. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Carlos, 16 de outubro de 2019. - ADV: THAIS GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP), VITOR HUGO DA TRINDADE SILVA (OAB 207909/SP), MARCEL AUGUSTO SIMON (OAB 63869/SP)

Processo 100XXXX-94.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alessandra Gomes Lazarini - Ante o exposto, julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE o pedido, confirmando-se a tutela antecipada, para o fim de determinar a transferência das pontuações do AIT nº 1Q387092-4, para o prontuário de Caio Lazarini Bertolo, CNH nº 05922316311 (fl. 19), bem como a anulação do procedimento administrativo nº 79/2019, referente à suspensão do seu direito de dirigir. Sem condenação do réu nas verbas sucumbenciais, nos termos da Lei nº 12.153/09 e Lei nº 9.099/95. - ADV: ARIOVALDO BROCCO (OAB 281393/SP)

Processo 100XXXX-17.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Heitor da Silva Lima - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - - 1600048738128.46933 - Manifeste-se sobre as contestações apresentadas. - ADV: ELCIR BOMFIM (OAB 115473/SP), MARA FONTES PEREIRA LIMA (OAB 136337/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), ANDRE BOTELHO DE ABREU SAMPAIO (OAB 260915/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG)

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