Página 43 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 21 de Outubro de 2019

manifestação em 5 (cinco) dias. Diante da quitação, da manifestação favorável da Fazenda Pública, lavre a carta de adjudicação e expeça-se o respectivo ato. Se o caso, proceda-se a transferência de valores. Com base no princípio da cooperação da parte (art. 6o do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) a parte ou pessoas interessadas, através de seus Procuradores (as), para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pessoais), com o prazo de 15 dias. Após, arquivem-se definitivamente, independentemente de nova conclusão. O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores (as), pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada. Eventual pedido de dilação de prazo não prorroga o arquivamento, pois o que compete à parte é o cumprimento do ato determinado e, quando este estiver apto a ser realizado, pode promover o desarquivamento.”

Processo 083XXXX-41.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução

Autor: C.F.R.O.

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