Página 507 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 21 de Outubro de 2019

devidamente confirmada por junta médica oficial que recomendou a remoção, em razão dos efeitos psicológicos decorrentes.

3. Sentença julgou procedente o pedido inicial, para determinar a remoção da parte autora para o Campus da Região Metropolitana de Belém do IFPA/PA, nos termos do art. 36, III, b, da Lei nº 8.112/90.

4. Necessidade de concretização do mandamento constitucional de proteção do Estado à saúde e à convivência familiar, fundamentada nos artigos 196 e 226, da CF/88, aplicáveis à espécie. Precedentes TRF1.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar