devidamente confirmada por junta médica oficial que recomendou a remoção, em razão dos efeitos psicológicos decorrentes.
3. Sentença julgou procedente o pedido inicial, para determinar a remoção da parte autora para o Campus da Região Metropolitana de Belém do IFPA/PA, nos termos do art. 36, III, b, da Lei nº 8.112/90.
4. Necessidade de concretização do mandamento constitucional de proteção do Estado à saúde e à convivência familiar, fundamentada nos artigos 196 e 226, da CF/88, aplicáveis à espécie. Precedentes TRF1.