Página 398 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2019

Processo 003XXXX-85.2018.8.26.0100 (processo principal 007XXXX-09.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Damião Medeiros - Wilson Silveira Bueno - Tiene Silveira Bueno - O extrato trazido a fl. 157 comprova que a esposa do executado recebeu em sua conta bancária em 01/08/2019, a quantia de R$ 2.174,26 referente à sua aposentadoria, bem como que em 05/08/2019 houve o bloqueio de R$ 994,61, da referida conta. Já o extrato de fl. 158, comprova que o bloqueio de R$ 526,58 se deu em conta poupança de Tiene. Assim, com fundamento nos incisos IV e X do artigo 833 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de levantamento do valor bloqueado a fls. 150/151 (R$ 1.521,19). Expeça-se mandado de levantamento em favor da esposa do executado (Tiene Silveira Bueno). Sem prejuízo, comprove o exequente a cotação de mercado dos veículos pela tabela Fipe (inc. IV do art. 871 do CPC), nos termos do pronunciamento de fl. 147, bem como informe a localização desses bens, e indique leiloeiro oficial devidamente habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para promover o leilão eletrônico. Intime-se. - ADV: WILSON SILVEIRA BUENO (OAB 63162/SP), RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES JÚNIOR (OAB 359760/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP)

Processo 004XXXX-86.2018.8.26.0100 (processo principal 014XXXX-95.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tj Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Alpha Display Indústria e Comércio Ltda - Fls. 166 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do exequente. Decorridos, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL BEZERRA VARCESE (OAB 275939/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP)

Processo 004XXXX-48.2019.8.26.0100 (processo principal 105XXXX-76.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Blomaco Industrial e Comercial S/A - Sonia Maria Conceição Von Raichell - Por primeiro, dê-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO C. DO NASCIMENTO (OAB 30122/BA), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP)

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