Página 19 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Outubro de 2019

continuação

concurso público para preenchimento de vagas e Programa de Participação nos Lucros e Resultados;

XIX. autorizar previamente, mediante provocação da Diretoria Colegiada, a celebração de quaisquer negócios jurídicos envolvendo aquisição, alienação ou oneração de ativos, bem como assunção de obrigações em geral quando, em qualquer caso, o valor da transação ultrapassar 5% (cinco por cento) do capital social, podendo o Conselho de Administração, também, quando julgar conveniente para os interesses da Companhia, avocar para si a decisão final acerca de negócios como os retro estipulados cujo valor seja inferior ao limite de 5% (cinco por cento) do capital integralizado da Companhia;

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