A propósito, confiram-se:
PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO COM A HIPÓTESE DE FERIADO LOCAL.
1. Conforme dispõe o art. 224, § 1º, do CPC/2015: "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica" (sem grifos no original).