GIVALDO TEIXEIRA GOMES, qualificado nos autos à fl. 27, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no mínimo legal e com correção monetária no momento da execução, por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal.
e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 22 de outubro de 2019.
Processo Digital nº: 000XXXX-25.2016.8.26.0271