Página 143 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Outubro de 2019

9. Na esteira do magistério jurisprudencialdesta Corte, “Os requisitos exigidos ao contribuinte para que se enquadre na qualidade de segurado facultativo de baixa renda, resumem-se a três itens prioritários, a saber: não ter renda própria; dedicação exclusiva ao trabalho doméstico; e pertencer à família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo - CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos, nos termos da Lei nº 12.470/2011, que deu nova redação ao artigo 21, § 2º, inc. II, letra b e § 4º, da Lei 8.212/91.”(TRF 3ª Região, OITAVATURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL2317019 - 002XXXX-08.2018.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORAFEDERALTANIAMARANGONI, julgado em18/03/2019, e-DJF3 Judicial1 DATA:01/04/2019).

10. Na hipótese, a condição de baixa renda da família não restoudemonstrada, pois, alémde não haver evidência de que a “de cujus”estava inscrita no CadÚnico, o INSS comprovou, mediante cópia do CNIS (ID 678133), que o autor, marido da “de cujus”, tinha renda superior a 2 salários mínimos, eis que “além do rendimento decorrente do trabalho foi beneficiário de AUXÍLIO-ACIDENTE no período compreendido entre 06.01.1997 a 05.05.2014”. Dessa forma, não comprovada a condição de baixa renda da família não é possívelreconhecer a regularidade das contribuições, e, portanto, não há como conceder ao autor o benefício previdenciário pretendido. Nesse sentido:TRF 3ª Região, OITAVATURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL- 2174007 - 002XXXX-51.2016.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERALLUIZ STEFANINI, julgado em20/02/2017, eDJF3 Judicial1 DATA:08/03/2017.

11. Emjuízo rescindendo, comfundamento no artigo 485, inciso IX (erro de fato), do CPC/1973, julgada procedente a ação rescisória, a fimde rescindir a coisa julgada formada nos autos da ação originária - Processo nº

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