Página 9900 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA DELITIVA – DÚVIDAS RAZOÁVEIS COM RELAÇÃO À TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – RECURSO PROVIDO.

Inexistindo prova nos autos a indicar com a certeza necessária que o réu trazia consigo substância entorpecente para difusão ilícita, mas sim para o consumo pessoal, imperiosa a desclassificação para o crime de menor potencial ofensivo tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/06."

Rejeitados os embargos de declaração opostos pelo Agravante.

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