DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA DELITIVA – DÚVIDAS RAZOÁVEIS COM RELAÇÃO À TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – RECURSO PROVIDO.
Inexistindo prova nos autos a indicar com a certeza necessária que o réu trazia consigo substância entorpecente para difusão ilícita, mas sim para o consumo pessoal, imperiosa a desclassificação para o crime de menor potencial ofensivo tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/06."
Rejeitados os embargos de declaração opostos pelo Agravante.