tenha (m) proposta (s) de acordo para o caso em pauta, deverá(ão) apresentá-la (s) em preliminar na própria contestação e que a apresentação de proposta de conciliação pela ré não significa confissão. Os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, NÃO SE APLICANDO AS REGRAS GERAIS dispostas no artigo 231 da lei 13.105/15 (CPC). Com a resposta, à réplica em 10 dias. Intime-se. - ADV: YURI REGO MENDES (OAB 266879/SP)
Processo 100XXXX-63.2019.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - C.A.G. -Vistos. Cite (m)-se a SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - ARAPREV e Prefeitura Municipal de Araras, observado o disposto na Lei 12.153/09, com as advertências legais e com o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de contestação, cientificando-a (s) de que, caso tenha (m) proposta (s) de acordo para o caso em pauta, deverão apresentá-la (s) em preliminar na própria contestação e que a apresentação de proposta de conciliação pela ré não significa confissão. Os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, NÃO SE APLICANDO AS REGRAS GERAIS dispostas no artigo 231 da lei 13.105/15 (NCPC). Com a resposta, à réplica em 10 dias. Cópia desta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Araras, . - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 100XXXX-33.2019.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - B.A.B. -Vistos. Cite (m)-se a SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - ARAPREV e Prefeitura Municipal de Araras, observado o disposto na Lei 12.153/09, com as advertências legais e com o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de contestação, cientificando-a (s) de que, caso tenha (m) proposta (s) de acordo para o caso em pauta, deverão apresentá-la (s) em preliminar na própria contestação e que a apresentação de proposta de conciliação pela ré não significa confissão. Os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, NÃO SE APLICANDO AS REGRAS GERAIS dispostas no artigo 231 da lei 13.105/15 (NCPC). Com a resposta, à réplica em 10 dias. Cópia desta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Araras, . - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)