Página 5 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 25 de Outubro de 2019

I) Poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, CPC, parágrafo 10 c/c 769 CLT);

II) Deverão apresentar os cálculos que entenderem corretos a fim de facilitar a negociação;

III) Sempre que possível, deverá o reclamante comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, ficando a cargo do ilustre procurador, destinatário da presente intimação, comunicá-lo deste encargo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar