ADITIVA Nº 10
Adicione-se artigo onde couber com a seguinte redação:
"Art. ... - O CONSPERJ deflagará, em conjunto com o Poder Executivo, Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, bem como participará da sua elaboração e monitoramento do cumprimento de suas metas, nos termos do § 5º do artigo 22 da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018."