Página 3145 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 30 de Outubro de 2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE ACOLHIDA. DECISÃO TERMINATIVA. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO

O MM. Juízo de origem denegou seguimento ao Agravo de Petição da Exequente, por considerar interlocutória a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade interposta pela sócia Executada.

A Exequente pugna pela reforma da r. decisão . Alega que "uma vez tendo sido acolhido a exceção de pré-executividade apresentada pela executada e indeferido o pedido formulado pela exequente de manutenção da penhora no percentual de 30% dos vencimentos da executada EVE BARBOSA FREIRE, à luz da exceção prevista no § 2º do artigo 833, do CPC, sob o fundamento de que os valores bloqueados são oriundos de aposentadoria, outra medida não há a exequente senão a interposição de agravo de petição para discutir o mérito da decisão que indeferiu o pedido."

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