Página 913 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2019

de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP)

Processo 100XXXX-69.2016.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bernadete Ruiz -André Luis Manin - - Luis Fernando Manin - - MARIA LUCIA RUIZ GOMES SILVESTRE - - João Alvaro Ruiz Filho - - Patricia Ruiz - - Antonio Ruiz e outros - Nota de cartório: autos desarquivados à disposição pelo prazo de 30 dias (art. 186, p.único da NSCGJ). - ADV: BERNADETE RUIZ (OAB 356308/SP)

Processo 100XXXX-68.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Debora Cristina Aparecida Moraes Claudino - Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento da respectiva taxa para efetivação da pesquisa solicitada. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)

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