Página 624 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 1 de Novembro de 2019

Execução de Alimentos

Proc. 001XXXX-08.2013.8.19.0045 - M.V.X.S.S. (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X T.S.S. C. X T.S.S. (Adv (s). Dr (a). TAÍSA BARCELOS SÁ (OAB/SP-398041) Despacho: Regularize-se o registro e autuação dos autos, diante do requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC. (fl. 248).Outrossim, com fulcro no art. 523 c/c 346 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de quinze dias para pagamento do débito discriminado em fl. 248, acrescidos das despesas processuais (se houver), ciente de que não sendo efetuado o pagamento no prazo legal será acrescido ao valor do débito 10% de multa e outros 10% de honorários de execução, na forma do artigo 523, § 1º, do NCPC. Deverá o réu ser intimado, ainda, de que após o decurso do prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, caso deseje, independentemente de penhora ou nova intimação. Publique-se.

Proc. 001XXXX-46.2015.8.19.0045 - L.J.V. E OUTRO (Adv (s). Dr (a). JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB/RJ-183247), Dr (a). IGOR ROBERTO MATTOS DOS ANJOS (OAB/RJ-186917) X L.F.V. (Adv (s). Dr (a). ANDRE LUIS DA SILVA BOVIOT (OAB/RJ-144163)

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