Página 800 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Maio de 2011

da culpa, vige o princípio in dubio pro societate"( TJSP - Rec. Rel.

Hoeppner Dutra - RT 503/328 ).

Sem valorar a conduta do acusado, para não influir no convencimento dos jurados, entendo que existindo duas versões sobre o fato de o réu ter agido amparado pela legítima defesa, deverá ser pronunciado.

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