da culpa, vige o princípio in dubio pro societate"( TJSP - Rec. Rel.
Hoeppner Dutra - RT 503/328 ).
Sem valorar a conduta do acusado, para não influir no convencimento dos jurados, entendo que existindo duas versões sobre o fato de o réu ter agido amparado pela legítima defesa, deverá ser pronunciado.