Página 659 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 3 de Novembro de 2019

Sentença:

Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.

Antes de adentrar ao mérito, oportuno especificar que inúmeras demandas foram ajuizadas, recentemente, no âmbito do Juizado, em face de CESUAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARIQUEMES e FIAR – FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES, por seu representante NILDO ROBERTO DE ANDRADE, as quais foram ajuizadas com o propósito de a parte obter a emissão de Diploma de conclusão de Curso, bem como a reparação pelos prejuízos imanentes ao suposto inadimplemento dessa obrigação.

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