contesta o pedido, oferecendo resistência à pretensão. Precedentes.
2. "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper" (art. 202, p. u., do Código Civil).
3. Aplicação ao caso do disposto no art. 202, segunda parte, do Código Civil.