Página 10588 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Novembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

contesta o pedido, oferecendo resistência à pretensão. Precedentes.

2. "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper" (art. 202, p. u., do Código Civil).

3. Aplicação ao caso do disposto no art. 202, segunda parte, do Código Civil.

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