Página 1405 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Novembro de 2019

nº 11.343/06, a ser cumprida nos termos do art. 121 e seguintes, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Eventualrecursoserá recebido meramente noefeitodevolutivo diante da necessidade, circunstâncias subjetivas do menor e consequências de seus atos infracionais (RHC 31774/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012). Cadastre-se o adolescente no CNACL junto ao sítio eletrônico do CNJ. Expeça-se o necessário, cumprindo-se o disposto no artigo 190, inciso I, do Estatuto e forme-se a Execução (Prov. CSM no. 594/98). Declaro a perda, em favor da União dos bens apreendidos fl. 11. Oficie-se a Delegacia para incineração da droga. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)

Processo 000XXXX-95.2018.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - LINDOMAR DE ARAUJO - Vistos. Visando melhor readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 12 de fevereiro de 2020, às 14h15min. Cumpra-se fls. 224, no que couber. Int. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP)

Processo 000XXXX-08.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - David Jonas Silva Chagas - Vistos. Visando melhor readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 13 de fevereiro de 2020, às 15h45min. Cumpra-se fls. 197, no que couber. Intime-se. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)

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