Página 250 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Novembro de 2019

- Do dispositivo

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO à apelação da Impetrante para declarar o direito a compensar os valores indevidamente recolhidos a título de ICMS no quinquênio anterior à impetração e DOU PARCIALPROVIMENTO à apelação da União, para manter a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, e emmaior extensão à remessa oficialpara determinar que a compensação dos valores recolhidos com inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser efetuada comas contribuições sociais elencadas no artigo 11, parágrafo único, alíneas a, be cda Leinº 8.212/1991 (conforme disposição do artigo 26, parágrafo único, da Leinº 11.457/2007), nos termos da fundamentação.

É como voto.

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