Página 4196 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Novembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Com efeito, consta dos autos que o agravante juntou aos autos declaração de leitura e resenha das obras “Sempre em frente” e “Renovo: o poder de se reinventar” (fls. 02/22).

Ora, o artigo 126 da Lei de Execucoes Penais, determina que:

“Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

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