Página 298 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Novembro de 2019

- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte requerente sobre o ofício recebido de fls. 170. - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)

Processo 100XXXX-78.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - A.G.P. - A.M.P.S. -Vistos. Trata-se de ação de investigação de ancestral da autora que, adotada por alemães, pretende saber acerca da sua mãe biológica, a ré Ana Maria Pereira da Silva. Tratando-se de maior de idade, o Ministério Público não atuará, devendo assim ser retirada a tarja indentificativa. O direito da autora está amparado pelo artigo 48, do ECA: Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi Conforme inicial, não possui a autora o atual endereço da ré. Assim, para o regular prosseguimento, defiro o pedido no item a, fls. 06. Recolha a autora as taxas. Após, incluam-se as pesquisas infojud (NI) e, localizado o CPF da ré, bacen e renajud (endereços). Com as respostas, diga a autora. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)

Processo 100XXXX-11.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ingá - Fausta Venancio da Silva - Vistos. Fls. 121: Deverá o exequente apresentar novo demonstrativo do débito, com a exclusão da mensalidade referente a 09/2018, observando os documentos juntados a fls. 82 e fls. 113, que comprova o boleto com vencimento em 10/10/2018, e pago em 18/01/2019, bem como a decisão de fls. 96/98, ou, se o caso, apresentar o extrato bancário para comprovar o referido pagamento, como requerido pela executada. Com a juntada do novo demonstrativo de débito, requeira o exequente expressamente o que de direito quanto ao prosseguimento da presente execução. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int.. - ADV: PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)

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