Página 1677 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 5 de Novembro de 2019

Catarina - Apenado: Gustavo Rieger Zen - Diante da suposta falta grave praticada pelo sentenciado, designo a data de 27/11/2019, às 14:30 horas, para a audiência de justificação. Postergo a análise dos pedidos de transferência e trabalho externo (pp. 181/185 e 191/192) , ante a falta grave pendente de análise. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se a defesa. Requisite-se o apenado. Cumpra-se.

ADV: PATRÍCIA BUSS DEGERING (OAB 35457/SC)

Processo 000XXXX-56.2017.8.24.0023 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Apenado: Gabriel Martins de Oliveira - Ante o exposto: a) HOMOLOGO os procedimentos administrativos disciplinares instaurados pelas Portarias nº 193/2017 e 150/2018, em consequência, reconheço as faltas graves praticadas pelo apenado Gabriel Martins Oliveira, e determino a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos até a data da fuga, ocorrida em 08/04/2018, devendo a data da recaptura (15/06/2018) ser considerada como a nova database para futuros benefícios; b) Com fundamento no art. 111 da Lei de Execucoes Penais, DECLARO SOMADAS as penas impostas ao reeducando Gabriel Martins de Oliveira nos processos-crime de nº 002XXXX-32.2016.8.24.0023, nº 001XXXX-75.2017.8.24.0023 e nº 000XXXX-47.2018.8.24.0023, que totalizam 30 anos, 1 mês e 2 dias de reclusão, mantendo-se o regime fechado para o cumprimento da pena remanescente e; d) DECLARO que resta ao apenado cumprir 27 anos, 2 meses e 29 dias de pena, a contar desta data (01/11/2019); Junte-se cópia desta decisão nos PECs apensos, arquivando-os definitivamente, exceto o principal autuado sob n. 000XXXX-56.2017.8.24.0023. Encaminhe-se cópia à Unidade Prisional para a atualização do prontuário. Tendo em vista a homologação do PAD e a soma de penas e levando em consideração somente os requisitos objetivos, a progressão de regime está prevista para 21/12/2033, livramento condicional para 22/10/2045 e término da pena para 30/01/2047. Intimem-se, o apenado pessoalmente e com cópia do cálculo anexo, que serve como atestado de pena a cumprir, assim como a direção do estabelecimento prisional, o representante Ministerial e a Defesa.

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