parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 60, § 1º da Lei n. 11.343/06, decreto a sua perda em favor da União, devendo ser revertidos ao FUNAD (art. 63, § 1º da Lei n. 11.343/06). Determino a incineração da substância entorpecente apreendida e demais apetrechos utilizados para o manuseio das drogas. Condeno a acusada ao pagamento das custas processuais. [...]”
Proc.: 100XXXX-65.2017.8.22.0009
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)