causa principal a falta de fiscalização pelo órgão público contratante, o que se observou nos presentes autos, não havendo que se falar em violação ao dispositivo mencionado.
Todavia, com relação ao ônus da prova, por vislumbrar possível afronta à literalidade dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 373 do Código de Processo Civil, determino o processamento do apelo, em atendimento ao artigo 896, alínea 'c', da Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO