Página 6 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 6 de Novembro de 2019

causa principal a falta de fiscalização pelo órgão público contratante, o que se observou nos presentes autos, não havendo que se falar em violação ao dispositivo mencionado.

Todavia, com relação ao ônus da prova, por vislumbrar possível afronta à literalidade dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 373 do Código de Processo Civil, determino o processamento do apelo, em atendimento ao artigo 896, alínea 'c', da Consolidação das Leis do Trabalho.

CONCLUSÃO

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