responsabilidade da segunda ré é matéria atinente ao mérito e nele será apreciada. Supero.
V. DA PRESCRIÇÃO
De acordo com o art. 7º XXIX da CRFB/88, estão prescritas às pretensões anteriores a cinco anos no curso do contrato laboral, tendo como marco prescricional a data da propositura de ação -corrobora tal entendimento a OJ 204 do TST, há que ser ressaltado que tal prescrição não atinge os pleitos de natureza declaratória.