Página 7033 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 6 de Novembro de 2019

responsabilidade da segunda ré é matéria atinente ao mérito e nele será apreciada. Supero.

V. DA PRESCRIÇÃO

De acordo com o art. XXIX da CRFB/88, estão prescritas às pretensões anteriores a cinco anos no curso do contrato laboral, tendo como marco prescricional a data da propositura de ação -corrobora tal entendimento a OJ 204 do TST, há que ser ressaltado que tal prescrição não atinge os pleitos de natureza declaratória.

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