desempenho, por sua conta e risco;
IV - autorização: outorga de direito à exploração de infraestrutura física e operacional do transporte ferroviário, sob regime jurídico de direito privado, formalizada mediante contrato de adesão;
V - arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas para exploração por prazo determinado do serviço ferroviário;