Página 6 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 7 de Novembro de 2019

Diário Oficial do Estado do Pará
há 5 anos

para os serviços de transporte ferroviário.

§ 6º Será concedido tarifa diferenciada para o transporte de alimentos oriundos da agricultura familiar.

Art. 15. Compete à ARCON o reajuste e a revisão das tarifas referentes aos serviços de transporte ferroviário de passageiros e cargas, nos termos desta Lei e das normas regulamentares.

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