CONSIDERANDO a consulta sobre o preenchimento do rol de responsáveis, para indicação dos períodos de gestão de que trata o inciso III do artigo 11 da IN/TCU 57/2008, contidas no Acórdão TCU n.º 2.854/2008 Plenário;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União n.º 63, de 1º de setembro de 2010, que estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei n.º 8.443, de 1992;
CONSIDERANDO o Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, Módulo ROLRESP;