Página 141 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 7 de Novembro de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
há 5 anos

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO SÉRGIO BANHOS: Senhora Presidente, o Ministério Público Eleitoral interpôs agravo regimental (ID 12539038) em face de decisão (ID 10994588) por meio da qual neguei seguimento ao seu recurso especial manejado em desfavor do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (ID 342235) que, por maioria, deu provimento ao recurso eleitoral, a fim de reformar a sentença do juiz auxiliar e julgar improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada, proposta em face de Silas Freire Pereira e Silva e Sistema Timon de Radiodifusão LTDA., com fundamento no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97.

O agravante alega, em suma, que:

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