Página 167 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 7 de Novembro de 2019

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Trata-se, in casu, de Prestação de Contas Anual, referente ao exercício financeiro de 2014, pertencente ao Partido Popular Socialista - PPS, de São Thomé das Letras.

Consoante protocolo de fl. 02, apresentou a referida agremiação partidária a prestação de contas (fl. 02/09) dentro do prazo legal, insculpido no art. 32, caput, da Lei 9096/95 e art. 3º, inciso II da Resolução TSE 21841/2004. Nos termos do edital n.º 28/2019, em conformidade com o art. 15 da aludida Resolução, foi dada publicidade ao balanço patrimonial (fl. 10).

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