Página 331 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 7 de Novembro de 2019

o cartório certificar a inércia e, tão logo confirmada a transferência judicial determinada, expedir alvará de levantamento em prol do (a) exequente, vindo os autos ao final para extinção (arts. 52, caput, LF 9.099/95, e 924, II e III, CPC);

V – Sirva-se o presente despacho de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006), diligência de Oficial de Justiça ou DJe.

VI - CUMPRA-SE.

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