o cartório certificar a inércia e, tão logo confirmada a transferência judicial determinada, expedir alvará de levantamento em prol do (a) exequente, vindo os autos ao final para extinção (arts. 52, caput, LF 9.099/95, e 924, II e III, CPC);
V – Sirva-se o presente despacho de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006), diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
VI - CUMPRA-SE.