Página 25380 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 7 de Novembro de 2019

Trabalho), sendo necessária a realização de sindicância e processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 9.784/99 para fins de apuração e comprovação da justificativa.

Parágrafo único: Esta cláusula não se aplica a funcionários contratados para cargos de confiança de livre provimento.

Indefiro , pois se trata de matéria sujeita a negociação entre as partes.

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