Trabalho), sendo necessária a realização de sindicância e processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 9.784/99 para fins de apuração e comprovação da justificativa.
Parágrafo único: Esta cláusula não se aplica a funcionários contratados para cargos de confiança de livre provimento.
Indefiro , pois se trata de matéria sujeita a negociação entre as partes.