das reuniões da CIPA, até o 20º (vigésimo) dia após a realização da reunião.
d) O Conselho/Ordem convidará o SINSEXPRO, com 60 (sessenta) dias de antecedência, para elaborar em conjunto com a autarquia o programa de realização da SIPAT - Semana de Prevenção de Acidentes e definir sua data.
Prejudicada, pois se trata de matéria prevista em lei (artigo 163, da CLT) e regulamentada pela NR5 do Ministério do Trabalho e Emprego.