Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 442.364,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.